Apresentação1Considerando a Publicação da Portaria nº 20/2021, em que em seu Art. 2º:
Art. 2º – Fica mantida a SUSPENSÃO do recadastramento presencial,
passando a atender somente de forma ON-LINE, como forma de resguardar
a saúde de seus funcionários, bem como de seus segurados;
passando a atender somente de forma ON-LINE, como forma de resguardar
a saúde de seus funcionários, bem como de seus segurados;
Dados necessários:
Nome completo, telefone atualizado, RG, CPF, data de nascimento e endereço.