Prefeitura Municipal de Várzea Grande
PREVIVAG
Instituto Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande

ATENDIMENTO PRESENCIAL SUSPENSO

8 de março de 2021

PORTARIA Nº.031/2021.

 

 Dispõe sobre atualização das medidas de combate ao Coronavírus – COVID- 19 no âmbito do PREVIVAG, ante a manutenção de situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Várzea Grande e dá outras providências;

 

O Presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAG, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de evitar a propagação da pandemia decorrente do novo Coronavírus;

 

Considerando os Decretos Estaduais números 836 e 837 que, respectivamente, “Atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá outras providências” e “Atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”;

 

Considerando a manutenção da declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no âmbito da saúde pública no município de Várzea Grande, pelos próximos 60 (sessenta) dias, com efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2021, tendo em vista o que consta no Decreto n° 29 de 04 de março de 2021 que Altera o Decreto Municipal n.º 06/2021, o qual dispõe sobre a atualização das medidas de combate ao Coronavírus – COVID-19 no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, ante a declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de pandemia do Coronavírus – COVID-19 e;

 

Considerando o público alvo de inativos do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAG, possuir em sua maioria idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sendo estes considerados como grupo de risco ante a pandemia do novo Coronavírus;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Suspender o atendimento presencial no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAG, como forma de resguardar a saúde de seus funcionários e segurados.

 

Parágrafo Único: O suporte aos segurados será realizado através dos canais de atendimento descritos no artigo 4º desta Portaria.

 

Art. 2° – Manter suspenso o recadastramento presencial, devendo o mesmo ser feito on-line.

 

 

 

Art. 3º – Manter o horário de funcionamento do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAG, de segunda a sexta-feira das 08:00 horas as 13:00 horas, em conformidade com Art. 3º do  Decreto Municipal n° 29 de 04 de março de 2021;

 

Parágrafo Único: Não haverá regime de revezamento/teletrabalho, devendo ser mantido 100% dos servidores em trabalho presencial durante o horário de funcionamento descrito no caput.

 

Art. 4º – O atendimento será feito através dos telefones para contato: (65) 3686-1468 e (65) 6386-1561; WhatsApp Business: (65) 3686-2405; e-mail: previvag@gmail.com;  e website: www.previvag.com.br.

 

Art. 5º – O atendimento através dos canais descritos no artigo anterior será realizado somente no horário especificado no Artigo 3º desta Portaria.

 

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

 

 

Várzea Grande/MT, 08 de março de 2021.

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